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Medidas de Conciliação

 

 Medidas de Conciliação, aprovadas pelo Presidente do IPT, no Despacho de 06.03.2024:

  1. Redução em, respetivamente, 15% e 10%, os valores de propina anual a pagar pelos/as trabalhadores/as do IPT e que pretendam frequentar ou frequentem cursos de Licenciatura e de Mestrado das Escolas Superiores do IPT;
  2. Os/as trabalhadores/as do IPT que pretendam frequentar ou frequentem Unidades Curriculares Isoladas, ficam isentos/as do pagamento da taxa de inscrição;
  3. Os/as trabalhadores/as do IPT que pretendam frequentar ou frequentem Cursos de Microcredenciação, ficam isentos do pagamento da taxa emolumentar de emissão do respetivo certificado de conclusão do curso;
  4. São reduzidos em 50%, os valores da taxa emolumentar de emissão dos diplomas de licenciatura e de mestrado do IPT, a pagar pelos/as trabalhadores/as do IPT;
  5. Os/as trabalhadores/as não docentes do IPT que integram a Bolsa de Auditores Internos do IPT, beneficiarão, relativamente a cada auditoria interna realizada no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPT, de um dia completo de dispensa de comparência ao serviço, a gozar na primeira segunda- feira após a emissão e entrega do relatório da auditoria, ou se esta coincidir com dia feriado, no dia útil imediatamente seguinte, sem prejuízo de o poder utilizar noutro dia a acordar, desde que com fundamento em conveniência de serviço declarada pelo respetivo superior hierárquico ou funcional. Quanto aos trabalhadores docentes beneficiam, pelo mesmo facto, das vantagens previstas nos regulamentos de equiparação de atividades a horas letivas e de avaliação de desempenho docente;
  6. Utilização de crédito de horas compensável, para satisfação de necessidades pessoais dos/as trabalhadores/as não docentes do IPT, prevista no n.º 3, do art.º 27.º, do Regulamento de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho do IPT, passa, com efeitos imediatos, a ter a duração máxima de 3,5 horas;
  7. Apoio e incentivo à implementação de uma pausa diária máxima de 10 minutos para a realização, pelos/as trabalhadores/as do IPT, de atividades de relaxamento e alongamentos, de forma individual e junto do seu posto de trabalho, com vista a minimizar o seu cansaço físico e psicológico;
  8. Criação no Sharepoint - Comunidade IPT de uma área, acessível à comunidade de trabalhadores do IPT, contendo a principal legislação e regulamentação aplicável às relações de trabalho que os vinculam ao IPT.

*em vigor
 
 
 
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