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Divisão de Serviços Académicos

Reconhecimento de Qualificações Superiores Estrangeiras

O detentor de um grau académico ou diploma obtido numa instituição de ensino superior estrangeiro pode pedir reconhecimento desse grau ou diploma em Portugal. Através do reconhecimento, são atribuídos ao grau/diploma de ensino superior estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau académico ou diploma de ensino superior português correspondente.

Existem três tipos de reconhecimento abrangidos pela legislação em vigor:

 

 - Reconhecimento Automático 

O reconhecimento automático permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.

COMO REQUERER

Antes de requerer é necessário verificar no site da DGES  se o reconhecimento automático  se aplica ao seu Grau/Diplomas e se o seu grau consta da seguinte tabela. Caso isso aconteça, o reconhecimento pode ser requerido em qualquer Instituição de Ensino Superior Pública Portuguesa  ou na Direção-Geral do Ensino Superior, através do preenchimento de formulário online  e apresentação de documento comprovativo do grau ou diploma atribuído, nomeadamente um dos seguintes documentos :

  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau para o qual é requerido o reconhecimento;
  • Cópia de documento original autenticada por autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;

 Se para além do reconhecimento pretender a Conversão da Classificação Final para a Escala Portuguesa deve ainda apresentar:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, e;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
  • O pedido de reconhecimento só é analisado após pagamento dos emolumentos . Os emolumentos pagos não são reembolsáveis.

PAGAMENTO

O pagamento deverá ser feito por transferência bancária, com os seguintes dados bancários:

IBAN: PT50 0781 0112 0000 0001 2791 7

SWIFT: IGCPPTPL

MORADA: Quinta do Contador, 2300 Tomar

FAVORECIDO: Instituto Politécnico de Tomar

NIF do Organismo: 503767549

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Pagamento de Emolumentos referente ao Reconhecimento grau estrangeiro do requerente (nome).

Caso o pedido não seja instruído com a documentação no prazo de 30 dias, após notificação, para suprir deficiências na instrução do processo o pedido é recusado, não havendo lugar a reembolso dos emolumentos devidos assim como no caso de desistência ou recusa de reconhecimento.

PRAZOS

Este procedimento é realizado no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído. Considera-se que o requerimento está devidamente instruído após confirmação da receção do pagamento dos emolumentos.

Informação Adicional

Reconhecimento ou legalização de documentos

Toda a documentação emitida por instituições de ensino superior estrangeiras deve ser:

Reconhecida pelo agente consular português competente no país de origem, ou

Legalizada através do sistema de Apostila, nos termos da Convenção de Haia relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros.

Tradução de documentos

Toda a documentação apresentada para a instrução do processo, emitida por instituições de ensino superior estrangeiras e redigida em língua diferente do espanhol, francês ou inglês, deve ser acompanhada da respetiva tradução para português. Essa tradução deve estar devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

A certificação referida incide sobre o conteúdo da tradução, e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.

 

 - Reconhecimento de Nível

O reconhecimento de nível permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

COMO REQUERER

Este reconhecimento pode ser requerido em qualquer Instituição de Ensino Superior Pública Portuguesa, desde que esta ofereça o grau que pretende reconhecer, através do preenchimento do seguinte formulário  e a apresentação de um documento que comprove o grau ou diploma atribuído, nomeadamente um dos seguintes documentos :

  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau para o qual é requerido o reconhecimento;
  • Cópia de documento original autenticada por autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;

Deverá ainda apresentar a seguinte documentação específica:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
  • Conteúdos programáticos de todas as unidades curriculares frequentadas no âmbito do ciclo de estudos;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde esteja mencionada a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau.

Se o grau que pretende reconhecer for um grau de Mestre ou Doutor, deve apresentar adicionalmente:

  • Cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, no caso de grau ao nível de mestre;
  • Cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere, no caso de grau ao nível de doutor.

Se para além do reconhecimento pretender a Conversão da Classificação Final para a Escala Portuguesa deve ainda apresentar:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, e;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

O pedido de reconhecimento só é analisado após pagamento dos emolumentos . Os emolumentos pagos não são reembolsáveis.

PAGAMENTO

O pagamento deverá ser feito por transferência bancária, com os seguintes dados bancários:

IBAN: PT50 0781 0112 0000 0001 2791 7

SWIFT: IGCPPTPL

MORADA: Quinta do Contador, 2300 Tomar

FAVORECIDO: Instituto Politécnico de Tomar

NIF do Organismo: 503767549

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Pagamento de Emolumentos referente ao Reconhecimento grau estrangeiro do requerente (nome).

Caso o pedido não seja instruído com a documentação no prazo de 30 dias, após notificação, para suprir deficiências na instrução do processo o pedido é recusado, não havendo lugar a reembolso dos emolumentos devidos assim como no caso de desistência ou recusa de reconhecimento.

PRAZOS

Este procedimento é realizado no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído.

Se o reconhecimento de nível for baseado em precedência o prazo máximo será de 30 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído.

Considera-se que o requerimento está devidamente instruído após confirmação da receção do pagamento dos emolumentos

Informação Adicional

Reconhecimento ou legalização de documentos

Toda a documentação emitida por instituições de ensino superior estrangeiras deve ser:

Reconhecida pelo agente consular português competente no país de origem, ou

Legalizada através do sistema de Apostila, nos termos da Convenção de Haia relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros.

Tradução de documentos

Toda a documentação apresentada para a instrução do processo, emitida por instituições de ensino superior estrangeiras e redigida em língua diferente do espanhol, francês ou inglês, deve ser acompanhada da respetiva tradução para português. Essa tradução deve estar devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

Os trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode a entidade competente para o reconhecimento, solicitar a entrega de tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

A certificação referida incide sobre o conteúdo da tradução, e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa. 

 

 - Reconhecimento Especifico

O reconhecimento específico permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

COMO REQUERER

Este reconhecimento pode ser requerido em qualquer Instituição de Ensino Superior Pública Portuguesa, desde que esta ofereça o grau que pretende reconhecer, através do preenchimento do seguinte formulário  e apresentação de documento que comprove o grau ou diploma atribuído, nomeadamente um dos seguintes documentos:

  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau para o qual é requerido o reconhecimento;
  • Cópia de documento original autenticada por autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;

Deverá ainda apresentar a seguinte documentação específica:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
  • Conteúdos programáticos de todas as unidades curriculares frequentadas no âmbito do ciclo de estudos;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde esteja mencionada a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, e;
  • Documento comprovativo da escala de classificação final estrangeira e da classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala.
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

Se o grau que pretende reconhecer for um grau de Mestre ou Doutor, deve apresentar adicionalmente:

  • Cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, no caso de grau ao nível de mestre;
  • Cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere, no caso de grau ao nível de doutor.

O pedido de reconhecimento só é analisado após pagamento dos emolumentos . Os emolumentos pagos não são reembolsáveis.

PAGAMENTO

O pagamento deverá ser feito por transferência bancária, com os seguintes dados bancários:

IBAN: PT50 0781 0112 0000 0001 2791 7

SWIFT: IGCPPTPL

MORADA: Quinta do Contador, 2300 Tomar

FAVORECIDO: Instituto Politécnico de Tomar

NIF do Organismo: 503767549

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Pagamento de Emolumentos referente ao Reconhecimento grau estrangeiro do requerente (nome).

Caso o pedido não seja instruído com a documentação no prazo de 30 dias, após notificação, para suprir deficiências na instrução do processo o pedido é recusado, não havendo lugar a reembolso dos emolumentos devidos assim como no caso de desistência ou recusa de reconhecimento.

PRAZOS

Este procedimento é realizado no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído.

Se o reconhecimento de nível for baseado em precedência o prazo máximo será de 30 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído.

Considera-se que o requerimento está devidamente instruído após confirmação da receção do pagamento dos emolumentos

Informação Adicional

Reconhecimento ou legalização de documentos

Toda a documentação emitida por instituições de ensino superior estrangeiras deve ser:

Reconhecida pelo agente consular português competente no país de origem, ou

Legalizada através do sistema de Apostila, nos termos da Convenção de Haia relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros.

Tradução de documentos

Toda a documentação apresentada para a instrução do processo, emitida por instituições de ensino superior estrangeiras e redigida em língua diferente do espanhol, francês ou inglês, deve ser acompanhada da respetiva tradução para português. Essa tradução deve estar devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

Os trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode a entidade competente para o reconhecimento, solicitar a entrega de tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

A certificação referida incide sobre o conteúdo da tradução, e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.

 

 - Nomeação de Júri 

 

 

DOCUMENTOS ÚTEIS: 

Tabela de Emolumentos IPT [aqui]

Decreto-Lei n.º 66/2028, 16 de agosto [aqui]

Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro [aqui]

Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro [aqui]

                          

LIGAÇÕES UTEIS

Direção-Geral do Ensino Superior [aqui]

 

CONTACTOS:

E-mail - balcaounico@ipt.pt

Gabinete - Edifício A - Tomar - Campus - Tomar - Campus

Horário de funcionamento Atendimento presencial:

- Segunda; Terça; Quinta e Sexta: 9h15m às 12h15m

- Quarta: 14h às 16h

 
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