Conselho Consultivo
João Freitas Coroado, Presidente
O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de aconselhamento do IPT, no âmbito da definição da estratégia e das políticas de integração e afirmação do IPT nos espaços europeu e internacional de ensino superior e investigação e ainda de articulação da estratégia de desenvolvimento do IPT com a estratégia da região onde se encontra inserido.
Apesar de o Conselho Consultivo estar previsto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, nunca chegou a ser constituído.
Conceito e Composição
1 - O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de aconselhamento do IPT, no âmbito da definição da estratégia e das políticas de integração e afirmação do IPT nos espaços europeu e internacional de ensino superior e investigação e ainda de articulação da estratégia de desenvolvimento do IPT com a estratégia da região onde se encontra inserido.
2 – Integram o Conselho Consultivo:
a) O Presidente do IPT, que preside;
b) Os Vice-Presidentes do IPT;
c) Os Diretores das unidades orgânicas;
d) Individualidades externas ao IPT, de reconhecido mérito académico, científico ou empresarial, nacionais ou estrangeiras, e individualidades ligadas, na região onde se insere o IPT, às atividades económicas relacionadas com as áreas de formação ou potenciais áreas de formação do IPT.
3 – As individualidades referidas na alínea d) do número anterior deverão ser em número superior ao dos restantes membros e são designadas por despacho do Presidente do IPT.
4 – Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto, outras individualidades que se entenda poderem dar um contributo significativo para as suas deliberações.
5 – São aplicáveis ao Conselho Consultivo as mesmas regras aplicáveis ao Conselho Geral em matéria de duração de mandato.
Competências do Conselho Consultivo
São competências do Conselho Consultivo:
a) Dar parecer sobre os planos estratégicos de desenvolvimento e sobre as correspondentes propostas de planos de ação;
b) Propor ou dar parecer sobre a criação e participação do IPT em entidades de direito privado, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos;
c) Propor ou dar parecer sobre a participação do IPT em consórcios e outras formas de articulação regional, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos;
d) Propor ou dar parecer sobre os acordos, ações ou programas referidos no artigo 19.º dos Estatutos; e) Propor ou dar parecer sobre a criação, alteração ou extinção de projetos de ensino e formação;
f) Propor iniciativas que se enquadrem no âmbito da missão e atribuições do IPT;
g) Apreciar relatórios de avaliação e qualidade dos projetos desenvolvidos pelo IPT, e da própria instituição e propor as medidas corretivas que decorram dessa apreciação;
h) Dar parecer ou pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelo Presidente do IPT ou pelo Conselho Geral e que se enquadrem no âmbito referido no número 1 do artigo anterior.