Presidente
João Freitas Coroado, Presidente
O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar é o órgão superior de governo e de representação externa da instituição. Conduz a política do IPT e preside o Conselho de Gestão. O Presidente é eleito pelo Conselho Geral e o seu mandato tem a duração de 4 anos, podendo ser renovado uma única vez. É coajuvado por uma Vice-Presidente e por três Pró-Presidentes para o desenvolvimento e implementação de tarefas, projetos e atividades específicas delimitadas no tempo.
Competências
1 - O Presidente dirige e representa o IPT, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
i. Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
ii. Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
iii. Plano e relatório anuais de atividades;
iv. Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e de operações de crédito;
vi. Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
vii. Valor das propinas devidas pelos estudantes;
b) Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos, ouvido o Conselho Académico;
c) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições a que se refere o artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
d) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
e) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
f) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
g) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, com o parecer favorável do Conselho Geral;
h) Instituir prémios escolares, ouvido o Conselho Académico;
i) Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas com órgãos de governo próprio, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
j) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes das unidades orgânicas sem órgãos de governo próprio;
k) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os administradores e os dirigentes dos serviços da instituição;
l) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos estatutos;
m) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
n) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
o) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
p) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
q) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos;
r) Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
s) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
t) Aprovar os planos e relatórios de atividades das unidades orgânicas e funcionais;
u) Representar a instituição em juízo ou fora dele;
v) Aprovar a simbologia das unidades do IPT e o regulamento previsto no número 5, do artigo 6º dos estatutos;
w) Propor ao Conselho de Gestão o regulamento interno de prestação de serviços ao exterior e alterações ao mesmo.
2 - Cabem ainda ao Presidente todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
3 - O Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes e nos órgãos de gestão do IPT ou das Escolas as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, bem como, em casos específicos, a representação da instituição.