Conselho Académico
João Freitas Coroado, Presidente
O Conselho Académico é um órgão consultivo do IPT com competências no âmbito da vida académica, em geral, e no âmbito técnico-científico e pedagógico, em particular.
Conceito e composição do Conselho Académico
1 - O Conselho Académico é um órgão consultivo do IPT com competências no âmbito da vida académica, em geral, e no âmbito técnico-científico e pedagógico, em particular.
2 – Integram o Conselho Académico:
a) O Presidente do IPT, que preside;
b) Os Diretores das unidades de formação;
c) Os Diretores das unidades orgânicas;
d) O Administrador do IPT, que secretaria;
e) O Administrador dos Serviços de Ação Social;
f) Os Diretores de cada Unidade Departamental;
g) Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas;
h) Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Escolas;
i) O Presidente da associação de estudantes representativa dos estudantes do IPT;
j) Um representante dos estudantes de cada uma das Escolas do IPT, eleito entre os seus pares;
k) O Provedor do Estudante;
l) Um representante do pessoal não docente do IPT, eleito entre os seus pares;
3 – O processo de eleição dos membros referidos nas alíneas j) e l) do número anterior reger-se-á, com as necessárias adaptações, pelo regulamento constante do Anexo IV aos estatutos, que dele faz parte integrante.
4 – Havendo mais que uma associação de estudantes o membro referido na alínea i) do número 2, será eleito pelas associações de estudantes representativas dos alunos do IPT.
5 – São aplicáveis ao Conselho Académico as mesmas regras aplicáveis ao Conselho Geral em matéria de duração de mandato.
Competências do Conselho Académico
1 – São competências do Conselho Académico:
a) Pronunciar-se, previamente à deliberação do Conselho Geral, sobre a destituição do Presidente do Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar Pág. 24 IPT;
b) Pronunciar-se e propor iniciativas no âmbito da missão do IPT definida na alínea d), do número 3, do artigo 3º, dos presentes estatutos;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentos internos do IPT e propor alterações aos existentes;
d) Pronunciar-se sobre a criação e alterações do regulamento interno de prestação de serviços ao exterior;
e) Dar parecer sobre a criação e participação do IPT em entidades de direito privado, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos;
f) Dar parecer sobre a participação do IPT em consórcios, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos;
g) Dar parecer sobre as propostas do Presidente do IPT no sentido da criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
h) Propor ou pronunciar-se sobre os calendários das atividades letivas e épocas de avaliação;
i) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Pronunciar-se sobre o funcionamento dos serviços do IPT;
2 – São ainda competências do Conselho Académico, mas restritas a comissão específica ou à comissão executiva integradas apenas pelos membros referidos nas alíneas a) a c) e f) a h), do número 2, do artigo anterior:
a) Apresentar propostas e pronunciar-se sobre a estratégia formativa do IPT nas várias áreas e tipos de formação que prossegue;
b) Apresentar propostas ou pronunciar-se sobre as linhas gerais da política do IPT em matéria de desenvolvimento e planeamento da investigação científica, da transferência de tecnologia e valorização do conhecimento, da formação e da prestação de serviços à comunidade;
c) Dar parecer sobre a criação, fusão ou extinção de unidades departamentais;
d) Propor critérios gerais para o processo de distribuição de serviço docente, de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
e) Apresentar propostas ou pronunciar-se sobre critérios gerais de recrutamento e seleção de pessoal docente;
3 – Compete ao plenário do Conselho Académico aprovar o respetivo regulamento de funcionamento.
4 – Compete ainda ao Conselho Académico exercer as demais competências previstas nos estatutos e pronunciarse sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelo Presidente do IPT ou pelo Conselho Geral.