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Presidente


João Freitas Coroado, Presidente

O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar é o órgão superior de governo e de representação externa da instituição. Conduz a política do IPT e preside o Conselho de Gestão. O Presidente é eleito pelo Conselho Geral e o seu mandato tem a duração de 4 anos, podendo ser renovado uma única vez. É coajuvado por uma Vice-Presidente e por três Pró-Presidentes para o desenvolvimento e implementação de tarefas, projetos e atividades específicas delimitadas no tempo.

 

Competências

1 - O Presidente dirige e representa o IPT, incumbindo-lhe, designadamente:

a) Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:

i. Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;

ii. Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;

iii. Plano e relatório anuais de atividades;

iv. Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;

v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e de operações de crédito;

vi. Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;

vii. Valor das propinas devidas pelos estudantes;

b) Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos, ouvido o Conselho Académico;

c) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições a que se refere o artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;

d) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;

e) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;

f) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;

g) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, com o parecer favorável do Conselho Geral;

h) Instituir prémios escolares, ouvido o Conselho Académico;

i) Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas com órgãos de governo próprio, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;

j) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes das unidades orgânicas sem órgãos de governo próprio;

k) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os administradores e os dirigentes dos serviços da instituição;

l) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos estatutos; 

m) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;

n) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;

o) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;

p) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;

q) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos;

r) Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;

s) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas unidades orgânicas;

t) Aprovar os planos e relatórios de atividades das unidades orgânicas e funcionais;

u) Representar a instituição em juízo ou fora dele;

v) Aprovar a simbologia das unidades do IPT e o regulamento previsto no número 5, do artigo 6º dos estatutos;

w) Propor ao Conselho de Gestão o regulamento interno de prestação de serviços ao exterior e alterações ao mesmo.

2 - Cabem ainda ao Presidente todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.

3 - O Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes e nos órgãos de gestão do IPT ou das Escolas as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, bem como, em casos específicos, a representação da instituição.

 


 
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